SÃO PAULO - Comprar ou vender um imóvel não é uma tarefa fácil. Além
do trabalho que dá escolher a casa ou o apartamento perfeito, é preciso
fazer uma série de verificações e passar por uma longa e exaustiva
negociação de preços. Para facilitar um pouco essa tarefa, muitos contam
com a ajuda dos corretores de imóveis, que, por sua vez, cobram por
esse serviço.
Em São Paulo, por exemplo, a comissão dos corretores de imóveis pela
intermediação em imóveis usados é de 6%, taxa estabelecida pelo Creci-SP
(Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Ou seja, se um
proprietário estiver vendendo um apartamento de R$ 600 mil reais, R$ 36
mil vão para a conta do corretor.
Cada estado, porém, tem suas taxas específicas, de acordo com o
estabelecido por cada entidade regional. Ainda no caso dos imóveis em
lançamento, também em São Paulo, a comissão pode variar de 3% a 6%,
dependendo da negociação.
De todo modo, o montante que o corretor recebe quando uma venda é
finalizada não é um valor desprezível. Em uma venda de um imóvel no
valor de R$ 1 milhão, R$ 60 mil reais vão para os corretores, e o
proprietário fica com R$ 940 mil. Mas, se de um lado o vendedor deve
pagar essa taxa, de outro, o que o corretor é obrigado a dar em troca?
Mediando o negócio
De acordo com o corretor de
imóveis e presidente da RE/MAX Brasil – rede de franquias imobiliárias
-, Renato Teixeira, a lei prevê uma série de atribuições ao corretor de
imóveis. Basicamente, explica ele, “o corretor é obrigado a executar a
mediação com a prudência que requer o negócio”.
Na prática, o corretor deve prestar um serviço de assessoria às
partes envolvidas, levantando informações sobre as condições financeiras
do imóvel e também do seu estado de conservação. Assim, se o negócio
for finalizado e, posteriormente, o novo proprietário descobre que o
imóvel tinha dívidas atrasadas de condomínio ou mesmo de impostos, como o
IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o comprador pode entrar
com uma ação de indenização contra o corretor e, consequentemente,
contra a imobiliária.
Da mesma forma, o corretor deve informar ao comprador sobre as
condições do imóvel de ordem estrutural. É claro que o corretor não é um
advogado nem um engenheiro, porém, ele tem condições de identificar se o
imóvel apresenta determinados problemas. Se ele não for capaz de
avaliar a questão mais a fundo, ele tem obrigação de aconselhar ao
comprador contratar especialistas – como engenheiro e advogados para
sanar qualquer dúvida. Caso contrário, poderá ser acionado judicialmente
no futuro.
O corretor também deve dar suporte na assinatura do contrato e
acompanhar o processo com os interessados. É de responsabilidade do
vendedor, porém, entregar todas as certidões necessárias para comprovar a
situação do imóvel.
Se ele não quiser entregar, deve pagar para que o
corretor retire esses documentos.
Como contratar um corretor
Para se tornar um
corretor, o interessado não precisa de um curso superior. Deve apenas
fazer um treinamento obrigatório no Creci. Isso quer dizer, bascamente,
que não é tão complicado se tornar esse profissional. Os vendedores e
compradores, portanto, devem fazer uma boa pesquisa antes de contratar
um corretor.
De acordo com Teixeira, o primeiro passo é verificar a ficha do
corretor no conselho regional dos corretores de imóvel. Lá é possível
ver se o profissional está regular com o conselho e se está envolvido em
alguma ação judicial, ou seja, se está ou não tudo em ordem.
Além disso, o próprio conselho oferece consultoria de graça, no
sentido de ajudar os interessados a encontrar um corretor. Vale ainda
contar com dica de conhecidos, que possam sugerir algum profissional.
Contrato de exclusividade: sim ou não?
Ao assinar
um contrato de exclusividade com um determinado corretor ou
imobiliária, o vendedor se compromete a trabalhar apenas com aqueles
profissionais. Logo, se você fechar o negócio com outro corretor, é
possível que seja processado, tendo de pagar a corretagem novamente,
para os corretores contratados inicialmente.
Para o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, o vendedor
tem várias vantagens ao contratar uma imobiliária assinando o contrato
de exclusividade. Em primeiro lugar, quando o corretor tem esse
contrato, ele dá mais atenção ao imóvel e trabalha mais focado, pois
sabe que a exclusividade tem um prazo determinado.
Muitos podem pensar que, se não assinarem o contrato, decidindo
trabalhar com vários corretores, terão a vantagem de o imóvel ser visto
por mais pessoas. Viana Neto, porém, discorda dessa avaliação. Segundo o
profissional, os corretores não dão muita atenção aos imóveis que não
possuem o contrato de exclusividade e só irão mostrá-lo para um possível
vendedor em último caso ou em casos específicos.
“Se o interessado quer um primeiro andar, de um prédio que não tem
piscina, e eu só tiver aquele que não tem contrato de exclusividade, eu
mostro. Mas, se eu tiver outras opções com contrato, darei preferência”,
explica Neto, ressaltando que essa é a lógica da maioria dos
corretores.