quarta-feira, 11 de abril de 2012

Você sabe o que está incluído na taxa cobrada pelo corretor de imóvel?

SÃO PAULO - Comprar ou vender um imóvel não é uma tarefa fácil. Além do trabalho que dá escolher a casa ou o apartamento perfeito, é preciso fazer uma série de verificações e passar por uma longa e exaustiva negociação de preços. Para facilitar um pouco essa tarefa, muitos contam com a ajuda dos corretores de imóveis, que, por sua vez, cobram por esse serviço.


Em São Paulo, por exemplo, a comissão dos corretores de imóveis pela intermediação em imóveis usados é de 6%, taxa estabelecida pelo Creci-SP (Conselho Regional de Corretores de Imóveis). Ou seja, se um proprietário estiver vendendo um apartamento de R$ 600 mil reais, R$ 36 mil vão para a conta do corretor.

Cada estado, porém, tem suas taxas específicas, de acordo com o estabelecido por cada entidade regional. Ainda no caso dos imóveis em lançamento, também em São Paulo, a comissão pode variar de 3% a 6%, dependendo da negociação.

De todo modo, o montante que o corretor recebe quando uma venda é finalizada não é um valor desprezível. Em uma venda de um imóvel no valor de R$ 1 milhão, R$ 60 mil reais vão para os corretores, e o proprietário fica com R$ 940 mil. Mas, se de um lado o vendedor deve pagar essa taxa, de outro, o que o corretor é obrigado a dar em troca?

Mediando o negócio
 
De acordo com o corretor de imóveis e presidente da RE/MAX Brasil – rede de franquias imobiliárias -, Renato Teixeira, a lei prevê uma série de atribuições ao corretor de imóveis. Basicamente, explica ele, “o corretor é obrigado a executar a mediação com a prudência que requer o negócio”.

Na prática, o corretor deve prestar um serviço de assessoria às partes envolvidas, levantando informações sobre as condições financeiras do imóvel e também do seu estado de conservação. Assim, se o negócio for finalizado e, posteriormente, o novo proprietário descobre que o imóvel tinha dívidas atrasadas de condomínio ou mesmo de impostos, como o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o comprador pode entrar com uma ação de indenização contra o corretor e, consequentemente, contra a imobiliária.

Da mesma forma, o corretor deve informar ao comprador sobre as condições do imóvel de ordem estrutural. É claro que o corretor não é um advogado nem um engenheiro, porém, ele tem condições de identificar se o imóvel apresenta determinados problemas. Se ele não for capaz de avaliar a questão mais a fundo, ele tem obrigação de aconselhar ao comprador contratar especialistas – como engenheiro e advogados para sanar qualquer dúvida. Caso contrário, poderá ser acionado judicialmente no futuro.

O corretor também deve dar suporte na assinatura do contrato e acompanhar o processo com os interessados. É de responsabilidade do vendedor, porém, entregar todas as certidões necessárias para comprovar a situação do imóvel. 

Se ele não quiser entregar, deve pagar para que o corretor retire esses documentos.

Como contratar um corretor
 
Para se tornar um corretor, o interessado não precisa de um curso superior. Deve apenas fazer um treinamento obrigatório no Creci. Isso quer dizer, bascamente, que não é tão complicado se tornar esse profissional. Os vendedores e compradores, portanto, devem fazer uma boa pesquisa antes de contratar um corretor.

De acordo com Teixeira, o primeiro passo é verificar a ficha do corretor no conselho regional dos corretores de imóvel. Lá é possível ver se o profissional está regular com o conselho e se está envolvido em alguma ação judicial, ou seja, se está ou não tudo em ordem.

Além disso, o próprio conselho oferece consultoria de graça, no sentido de ajudar os interessados a encontrar um corretor. Vale ainda contar com dica de conhecidos, que possam sugerir algum profissional.

Contrato de exclusividade: sim ou não?
 
Ao assinar um contrato de exclusividade com um determinado corretor ou imobiliária, o vendedor se compromete a trabalhar apenas com aqueles profissionais. Logo, se você fechar o negócio com outro corretor, é possível que seja processado, tendo de pagar a corretagem novamente, para os corretores contratados inicialmente.

Para o presidente do Creci-SP, José Augusto Viana Neto, o vendedor tem várias vantagens ao contratar uma imobiliária assinando o contrato de exclusividade. Em primeiro lugar, quando o corretor tem esse contrato, ele dá mais atenção ao imóvel e trabalha mais focado, pois sabe que a exclusividade tem um prazo determinado.

Muitos podem pensar que, se não assinarem o contrato, decidindo trabalhar com vários corretores, terão a vantagem de o imóvel ser visto por mais pessoas. Viana Neto, porém, discorda dessa avaliação. Segundo o profissional, os corretores não dão muita atenção aos imóveis que não possuem o contrato de exclusividade e só irão mostrá-lo para um possível vendedor em último caso ou em casos específicos.

“Se o interessado quer um primeiro andar, de um prédio que não tem piscina, e eu só tiver aquele que não tem contrato de exclusividade, eu mostro. Mas, se eu tiver outras opções com contrato, darei preferência”, explica Neto, ressaltando que essa é a lógica da maioria dos corretores.

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