quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

IGP-M: aluguel com aniversário em fevereiro pode subir 7,91%


Índice corresponde à variação acumulada do IGP-M, que corrige a grande maioria dos contratos de locação no País

30/01/2013

Com a variação de 0,34% do IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado) em janeiro, os contratos atrelados ao indicador que têm aniversário em fevereiro deste ano serão reajustados em 7,91%. Esse reajuste vale para os contratos de locação em andamento que usam o IGP-M como indexador.

Para facilitar o cálculo da atualização do aluguel, o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) divulga mensalmente um fator de multiplicação. Em fevereiro, o fator será de 1,0791, que poderá ser multiplicado diretamente no valor do aluguel vigente até janeiro.

Por exemplo: se o aluguel mensal vigente entre fevereiro de 2012 a janeiro de 2013 foi de R$ 1.500,00 e o indicador contratado foi o IGP-M, o aluguel atualizado para fevereiro de 2013 será obtido com a seguinte operação: R$1.500,00 x 1,0791, o que dá R$ 1.618,65. Esse valor vigorará para o período de fevereiro deste ano até janeiro de 2014 ou até o encerramento do contrato. “Sempre é bom lembrar que o reajuste de fevereiro será pago no final do mesmo mês ou no início de março”, ressalta Roberto Akazawa, gerente do Departamento de Economia e Estatística do Secovi-SP.

Fatores de Reajustes de aluguel

- Contrato com aniversário em fevereiro de 2012 e pagamento em março de 2012: 1,0453
- Contrato com aniversário em março de 2012 e pagamento em abril de 2012: 1,0343
- Contrato com aniversário em abril de 2012 e pagamento em maio de 2012: 1,0323
- Contrato com aniversário em maio de 2012 e pagamento em junho de 2012: 1,0365
- Contrato com aniversário em junho de 2012 e pagamento em julho de 2012: 1,0426
- Contrato com aniversário em julho de 2012 e pagamento em agosto de 2012: 1,0514
- Contrato com aniversário em agosto de 2012 e pagamento em setembro de 2012: 1,0667
- Contrato com aniversário em setembro de 2012 e pagamento em outubro de 2012: 1,0772
- Contrato com aniversário em outubro de 2012 e pagamento em novembro  de 2012: 1,0807
- Contrato com aniversário em novembro de 2012 e pagamento em dezembro  de 2012: 1,0752
- Contrato com aniversário em dezembro de 2012 e pagamento em janeiro  de 2013: 1,0696
- Contrato com aniversário em janeiro de 2013 e pagamento em fevereiro  de 2013: 1,0782
- Contrato com aniversário em fevereiro de 2013 e pagamento em março  de 2013: 1,0791

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Dá para reduzir taxas com imóvel !


Os custos para comprar um imóvel são apenas os primeiros de muitos que virão ao longo da vida de um proprietário. Mas quem tiver antenado certamente vai conseguir economizar um bom dinheiro.

Ainda durante a compra é preciso prestar atenção nos valores descritos no contrato. De acordo com o Procon de São Paulo, dúvidas sobre a cobrança de taxas envolvendo a compra de imóveis representam 23% das queixas. Segundo a supervisora institucional da Proteste (Associação dos Consumidores), Sônia Amaro, há construtoras que repassam, por exemplo, o gasto que tiveram para pesquisar o histórico de pagamento de seu cliente, junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de advogado para a elaboração de contrato de venda. "São custos que decorrem da atividade da empresa e não podem ser cobrados do consumidor", explica a supervisora da entidade.

TAXAS CARTORIAIS - Na hora de negociar o bem, é necessário arcar com taxas cartoriais, como o registro de compra e venda, e pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) à prefeitura. Os custos representam, em média, 3% do valor da unidade habitacional. Para a compra de imóvel avaliado em R$ 250 mil, o montante desembolsado com emolumentos pode chegar a R$ 7.500. Entretanto, quem está comprando a casa própria pela primeira vez, por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), tem 50% de desconto na hora de registrá-lo. De acordo com a Lei 6.015 de 1973, os cartórios são obrigados a reduzir o custo. "Para isso, é necessário assinar um termo alegando que é o primeiro imóvel", explica o sócio do escritório Salusse e Marangoni Advogados, Carlos Artur Leite.

O ITBI também pode ser menor caso seja a primeira aquisição financiada pelo SFH . Em Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema, por exemplo, o custo do tributo sobre o montante financiado é menor - a alíquota é de 0,5%. Em relação ao montante pago à vista, o imposto sobe para 2%. Isso significa que quanto maior o valor financiado, menor o tributo.

APÓS A COMPRA - Após a compra da casa própria, é hora de arcar com os custos que serão sazonais porém vitalícios ao consumidor, enquanto proprietário do imóvel. Todo início de ano é preciso arcar com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), que varia de acordo com a administração municipal. O advogado Leite esclarece que é possível reduzir o peso do imposto, por exemplo, ao pedir a revisão do valor venal do imóvel. (veja arte ao lado).

LEÃO - Também dá para desembolsar montante menor de Imposto de Renda. Quem vende um imóvel por um preço maior do que o desembolsado (e negociou outros nos últimos cinco anos) precisa pagar 15% de alíquota sobre o valor lucrado. O especialista aconselha, por exemplo, guardar todos os comprovantes de reforma e ampliações feitas na casa, assim poderá abater os gastos com os materiais e mão de obra e deixar a mordida do Leão menor, já que o ganho entre uma negociação e outra será reduzido. Porém, se o proprietário comprar outro bem em até seis meses estará isento do IR.

Erica Martin

Vale a pena financiar um imóvel em 35 anos?


Postado por: Redimob  |  28/12/2012 11:40:25 

Fonte: Redação Redimob

Especialista compara valores para compra de um imóvel de R$ 300 mil e orienta quais as melhores opções de financiamento.


Hoje, as condições facilitadas permitem que a casa própria seja um sonho possível para grande parte dos brasileiros. Opções de financiamento até 35 anos podem ser tentadoras, mas você já parou para calcular em quais situações vale a pena?
Veja o exemplo de uma pessoa quer comprar um imóvel de R$ 300 mil, com uma entrada de R$ 60 mil e de financiar o restante em 20, 30 e 35 anos.
Prazo                                 20 anos               30 anos              35 anos
1ª parcela                    R$2.922,14        R$2.588,80       R$2.493,56
Renda necessária           R$9.740,47        R$8.629,33       R$8.311,87
Valor total pago             R$478.261,62     R$596.925,79    R$655.676,48

Willian Cruz, da POW Internet- empresa responsável pelo site Portais Imobiliários- analisa que  a parcela no prazo de 20 anos é R$428,58 mais cara em comparação com quem paga em 35 anos. “No entanto, nesse caso quem financiar um imóvel em 35 anos pagará aproximadamente R$177mil a mais do que em 20. Para financiar esse imóvel em duas décadas, a pessoa deve ganhar aproximadamente R$1,4 mil a mais do que os que financiam em três décadas e meia’’, afirma no blog do Portais Imobiliários.

Se o comprador tem renda para pagar em 20 anos, não há porque pagar em 35, pois só levaria a perder dinheiro. “Se não existe outra opção, verifique outras alternativas como a compra de um imóvel mais barato ou até mesmo um aluguel. Pagar em 35 anos ocasiona juros elevadíssimos”, ressalta.

Cruz também recomenda que se o consumidor pretende pagar em vários anos, é preferível optar pelo pagamento em 35 anos. “A diferença da parcela é pequena, mas a comprovação de renda é muito menor. Se possível, tente juntar um dinheiro externo ao financiamento, assim você tem mais poder de barganha e pode pagar várias parcelas de uma vez só, diminuindo os juros,” afirma.

É importante ter os pés no chão.“Vale lembrar que nesses financiamentos, no caso de não pagamento por três meses, o banco pode tomar a posse do imóvel. Por isso, tome cuidado com tais informações sobre o mercado, e verifique se de fato vale a pena”, finaliza.

quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

O que você precisa saber antes de participar de um leilão de imóveis


Postado por: Redimob  |  03/01/2013 11:22:27
Fonte: Redação Redimob

O comprador deve conhecer o imóvel pessoalmente antes de arrematá-lo, saber sobre vizinhança, estrutura e tudo relacionado à documentação e dívidas.

Preço baixo, ofertas tentadoras. Depois que o  martelo é batido, o comprador comemora o imóvel conquistado no leilão. No entanto, é preciso conhecer no que realmente implica a compra de um imóvel leiloado.
Willian Cruz, da POW Comunicação, afirma que em geral, existem duas formas de leilões: judicial ou extrajudicial. “A primeira acontece quando um juiz determina que o imóvel deve ser vendido para pagar dívidas do credor. A segunda refere-se quando uma instituição coloca o local à venda”, explica. 

Prós e contras 
Regularizar o imóvel comprado em um leilão pode levar de seis meses a um ano, já que o juiz precisa determinar a posse. Por isto, quem precisa de uma casa para “ontem”, nem adianta procurar um leilão esperando agilidade.
Outro fato que deve ser levado em conta é a visita ao imóvel. “Tem pessoas que compram e sequer conhecem a casa pessoalmente. Depois sofrem com problemas relacionado à vizinhança e estrutura. A responsabilidade de saber essas informações é do comprador, pois o leiloeiro busca a melhor oferta”, afirma, no blog do Portais Imobiliários.

Há casos de imóveis leiloados onde os moradores continuam no local e se recusam a sair. Nesse caso, ou o comprador tenta um acordo, ou precisa entrar com uma ação de despejo. “É preciso saber que além do lance, o comprador deve arcar com 5% de comissão ao leiloeiro, 1% de taxas judiciárias e 0,25% ao ISS. Nessas negociações o valor é pago em questão de poucos dias, geralmente 30% no arremate e o restante em duas semanas”, diz. 
Portanto, antes de optar pelo preço mais atrativo, analise todas as possibilidades para que durante a negociação o comprador não seja pego de surpresa.

Confira 10 dicas para não errar na compra da sua casa


Planejamento financeiro é fundamental ao adquirir uma casa ou apartamento
As 10 dicas mais importantes para não errar na compra do seu imóvel estão aqui. Escolher seu lar é uma decisão muito importante e requer alguns cuidados para que não haja frustrações ao assinar o negócio. Não basta somente se encantar pelo primeiro apartamento ou casa que visitar. É preciso pesquisar, comparar e preparar o bolso para os pagamentos (entrada, financiamento e taxas com documentação). Pensando nisso, o ZAP Imóveis  consultou o Secovi-SP (Sindicato da Habitação) para conseguir as 10 principais dicas para não errar na hora de comprar um  imóvel. Confira:
1) Avalie qual é o seu orçamento e o valor que poderá pagar no imóvel. Clique aqui e faça uma simulação.
2) Decida qual tipo de imóvel pretende adquirir: usado ou novo. Tenha em mente qual a metragem apropriada para a sua família, quantas vagas de garagem precisa, se quer casa ou apartamento. Caso tenha que pagar condomínio, estabeleça qual o valor que está dentro do seu orçamento;
3) Faça suas contas e analise se vai pagar à vista, parcelado para a construtora durante as obras ou financiar com o banco. Você pode utilizar recursos do FGTS ou, se tiver um bem que possa ser vendido (como um carro), pode utilizar o dinheiro da venda como entrada;
4) Analise bem a infraestrutura disponível na região que estiver interesse. É importante visitar o empreendimento durante o dia e à noite;
5) Caso opte por um imóvel usado, seja firme com o corretor em relação ao que espera do imóvel e peça informações a respeito antes de marcar a visita, para evitar perder tempo. Dê preferência ao profissional que realmente conhece o imóvel;
6) Se o empreendimento for novo ou na planta, o valor da comissão é cobrado separadamente. Se for usado, quem paga é o vendedor, mas você terá que pagar a comissão proporcional ao valor do seu imóvel, dado como parte do pagamento. Deixe que o corretor negocie e não se envolva emocionalmente com o dono;
7) Evite fazer propostas absurdas. Se o vendedor aceitar descontos elevados, pode ser sinal de que há algo errado. Certifique-se do que está e do que não está incluído no valor e converse abertamente. Leve os documentos do imóvel e do proprietário para seu advogado de confiança;
8) Pesquise sobre a construtora/incorporadora antes de comprar um imóvel na planta. Visite uma obra já entregue por ela e peça cópia do registro da incorporação ao corretor antes de assinar o contrato. Acompanhe o andamento das obras;
9) As prestações podem ter valores diferentes. Até a entrega das chaves, o saldo devedor é corrigido mensalmente pelo Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) ou Custo Unitário Básico da Construção Civil (CUB). Após a entrega, você pode quitar a dívida, usar os recursos do FGTS para amortizar parte do valor (caso seja seu primeiro imóvel) e financiar o restante com o banco. O mercado oferece taxas atrativas e prazos longos. Programe-se para que a parcela caiba no seu bolso;
10) Faça uma reserva financeira, pois é preciso pagar o Imposto sobre transmissão de bens imóveis  (ITBI) à Prefeitura e as taxas de registro cartorárias, que somam aproximadamente 4% do valor do imóvel. Mesmo que não tenha contratado financiamento, não deixe de registrar sua escritura no Registro de Imóveis.

publicado em 03/01/2013 às 11:09 ,
atualizado em 03/01/2013 às 11:19
por Olívia Caires | Fonte: ZAP Imóveis