Para o presidente do CRECI-GO, Oscar Hugo, a exclusividade possibilita às partes envolvidas segurança e a não desvalorização do imóvel.
A exclusividade do imóvel ainda é um assunto muito polêmico e debatido
entre as partes envolvidas com a venda. De um lado, clientes que na tentativa
(ou na ilusão) de obterem sucesso em vender o empreendimento, cadastram seus
imóveis em várias imobiliárias, de forma que o primeiro a vender leva a
comissão. De outro, corretores de imóveis, que em meio a um mercado acirrado,
oferecem aos clientes imóveis que possivelmente, o cliente já tenha visto com
outro profissional. Mas deixar o profissional trabalhando “no escuro”, sem a garantia de que somente ele será o responsável
pela venda é a melhor solução? Para discutir as questões sobre a exclusividade
do imóvel, entrevistamos o presidente do CRECI-GO, Oscar Hugo Monteiro
Guimarães, que esclarecerá as principais dúvidas e vantagens sobre este
procedimento.
Como o CRECI, enquanto órgão fiscalizador trata essa questão da
exclusividade do imóvel?
O CRECI tem a preocupação de verificar os anúncios publicados, tanto em jornais
como em outros veículos de comunicação se estão devidamente autorizados pelo
proprietário para a venda. Isso torna a negociação mais segura para o
comprador como para o vendedor e permite ao corretor de imóveis fazer uma
verificação de toda a documentação, cumprindo assim o que determina o Art. 723
do Código Civil, bem como a Lei 6.530 e Resolução Cofeci 458/95.
Como os clientes encaram atualmente esta questão da exclusividade?
A grande maioria ainda tem aversão a esse tipo de acordo? Por quê? O
proprietário do imóvel quando bem esclarecido pelo corretor não tem objeção de
assinar o contrato de exclusividade para a venda do imóvel, pois ele vê o
trabalho que vai ser desenvolvido, as parcerias que poderão ser feitas e a
segurança que ele terá com esse contrato. Aqueles que têm aversão pela
exclusividade, não sabem a responsabilidade e o empenho do profissional. Tudo
depende do esclarecimento do corretor.
Quais as vantagens da exclusividade da venda do imóvel para o corretor de
imóveis? E para os clientes?
O proprietário, ao assinar a exclusividade, fica seguro no que se refere às
visitas em seu imóvel, sabe que sempre terá um profissional acompanhando o
cliente, tem ciência que o seu imóvel não será desvalorizado, e nem ocorrerá
pregão com o seu patrimônio, sabe que as visitas serão agendadas, haverá uma
pré-seleção dos clientes, a segurança de sua família ficará garantida, entre
outros benefícios. O Corretor de Imóveis hoje é obrigado a orientar o comprador
sobre a segurança e o risco do negócio, sob pena de responder por perdas e
danos. Necessário se torna a exclusividade, para ele poder tirar todas as certidões,
fazer uma análise documental e verificar tudo relacionado ao imóvel. Terá
tranquilidade para negociar e dará segurança para as partes.
Que tipo de situações podem ser evitadas se o cliente optar pela
exclusividade?
Pregão do Imóvel e falsa impressão de muitas ofertas no mercado. O cliente terá
maior segurança na negociação, dedicação e maior número de corretores
conhecendo o imóvel, etc.
Fonte: Redimob