segunda-feira, 1 de julho de 2013

Mudanças de moradores devem respeitar regras dos condomínios


Todo condomínio tem regras para a boa convivência. Uma delas diz respeito ao transporte de móveis e eletrodomésticos dentro do prédio. O problema é quando o horário estabelecido não é compatível com a disponibilidade do futuro morador. Aí fica a dúvida de como resolver a questão e do porquê são estipulados aqueles determinados períodos para fazer uma mudança ou a entrega de mercadorias.

Como é o síndico o responsável pela administração de um condomínio, alguns podem pensar que cabe somente a ele definir quando pode ser feito esse transporte. Entretanto, o síndico profissional e diretor administrativo da GR Condomínios, Guilherme Gonçalves, esclarece que a convenção de condomínio, normalmente, prevê que, em casos omissos, o síndico poderá estabelecer determinadas regras. “Unilateralmente ou em conjunto com o conselho fiscal-consultivo, desde que compatíveis com a convenção e o regimento interno”, diz.

Isso porque no artigo 1.348 do Código Civil brasileiro não está previsto como competência do síndico a estipulação unilateral de regras. “Os critérios de mudança, geralmente, estão previstos na convenção de condomínio, regimento interno ou assembleia e variam conforme a necessidade e tipo de condomínio: residencial, comercial ou misto”, esclarece Guilherme Gonçalves.

Sendo assim, a decisão de datas e horários de mudança está especificada na convenção de condomínio ou no regimento interno. “Porém, se tais documentos normativos não estabelecerem tal regra, normalmente passa-se para a assembleia, que, por meio do voto da maioria, estipulará a nova regra, que valerá para todos osmoradores, tanto para a entrada quanto para a saída do condomínio.”

Para deliberar sobre o assunto não é necessário um quórum específico. A decisão pode ser tomada por todos os presentes em assembleia e aprovada por maioria simples dos votos, constantes em lista própria, como conta Guilherme Gonçalves. Entretanto, se mesmo definida a regra houver a impossibilidade total de mudança no horário estabelecido pelo condomínio, o futuro morador deverá designar uma pessoa para ficar responsável pelo trabalho, como acrescenta o diretor administrativo da GR Condomínios.

Contratempo

Mas, se mesmo cumprindo os horário e datas o morador esbarrar na impossibilidade de mudança ou transporte de produtos porque os elevadores estão com defeito, é preciso que seja apurada de quem é a responsabilidade pelo fato, conforme Guilherme. “Todo condomínio que tem elevador e contrato de manutenção está sujeito a paradas para manutenção e, nesse caso, não pode ser responsabilizado financeiramente.”

Caso seja comprovada negligência, o custo da mudança será de responsabilidade da administração do prédio. “Se o condomínio não tem contrato de manutenção do elevador e/ou está comprovada má administração e omissão no reparo ou quanto à autorização de conserto junto à empresa responsável, o ônus pelo ressarcimento dos custos da mudança recairá totalmente sobre a administração do condomínio”, esclarece Guilherme Gonçalves.

Por: Júnia Leticia
Fonte: Lugar Certo 

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