segunda-feira, 1 de julho de 2013

Mitos e lendas sobre as regras internas dos condomínios


Nos universo dos condomínios, assim como em qualquer outro, boatos nascem de dúvidas não esclarecidas e se difundem a ponto de parecerem verdades absolutas. São mitos como “síndico não pode ser eleito duas vezes” e “condômino inadimplente tem, sim, direito de participar e votar em assembleia”. A pedido do Morar Bem, os especialistas José Roberto Iampolsky, diretor da Paris Condomínios, de São Paulo, e o advogado Renato Anet esclareceram algumas das dúvidas mais comuns. Confira-as abaixo:

Reeleição de síndico – Muita gente acredita que a reeleição de síndico é proibida. No entanto, não existem na lei limitações para o número de vezes em que o síndico pode se reeleger. A Lei dos Condomínios, no Código Civil, determina que cada mandato do síndico deve ser de, no máximo, dois anos, com direito a reeleição. Segundo Renato Anet, a lei não proíbe a reeleição, mas a convenção pode normatizar sobre o tema. Se a convenção for omissa, porém, o síndico pode ser eleito várias vezes seguidas, indefinidamente.

Animais de estimação – Para a maioria das pessoas, se a convenção não permitir a presença de animais de estimação, o condômino não pode tê-los. Anet explica, no entanto, que a jurisprudência — ou seja, as decisões dos tribunais — entende que, mesmo que a convenção proíba animais no prédio, se o bicho não é violento nem perturba o sossego dos condôminos, pode permanecer.

Inadimplência 1 – Há três grandes mitos envolvendo esta questão. O primeiro é que o condômino, mesmo com o pagamento do condomínio em atraso, pode participar das assembleias, e quem o impedir poderá ser processado por danos morais. Isso não é verdade. O artigo 1.335 do Código Civil diz que o inadimplente não pode votar nem participar das assembleias. Na prática, porém, diz Anet, o presidente da assembleia pode até permitir que o inadimplente assista à reunião, mas sem se manifestar.

Inadimplência 2 – O segundo mito é que o condomínio nada pode fazer contra o inadimplente que possui um único imóvel. A chamada “lei Sarney” (8.009/1990) tornou o único bem da família não penhorável. Porém, ressalta Anet, as exceções, contidas no artigo 3o da própria legislação, determinam que essa proteção não é válida para dívidas de condomínio e IPTU. Trocando em miúdos: o único bem de família pode, sim, ser levado a leilão, a fim de pagar dívidas de condomínio, IPTU e outras que constam da lei.

Inadimplência 3 – A última lenda é de que só se pode entrar com ação judicial contra o condômino inadimplente se ele tiver um atraso de, pelo menos, três meses. Isso é uma balela, diz Anet. Desde que a convenção não proíba, o condomínio pode entrar com ação judicial de cobrança após um único dia de atraso no pagamento do condomínio.

Crimes – Há um mito de que o condomínio pode ser responsabilizado e obrigado a indenizar o morador que for roubado ou furtado em seu interior. A lei é omissa sobre o assunto, mas a segurança é um dever do Estado e, em tese, caberia responsabilidade ao condomínio tão somente se o roubo for praticado por um funcionário, pois a administração é feita sobre as áreas comuns, e não inclui a propriedade exclusiva de cada condômino ou locatário. A jurisprudência entende que a indenização por furto ou roubo dentro de condomínio só deverá ocorrer se a convenção expressamente dispuser sobre isso. No entanto, ressalta Anet, em condomínios onde há empresas de segurança contratadas, o condomínio responderia, sim, por esse tipo de crime.

Votações secretas – Outro equívoco comum, segundo algumas administradoras, é o condomínio promover votações secretas nas assembleias, com o objetivo de evitar brigas. Especialistas, porém, alertam que é proibida a realização de votação secreta nas assembleias. Elas devem ser abertas e, preferencialmente, nominais, o que ajuda a evitar fraudes. Embora a lei seja omissa quanto à questão, Anet diz que os condôminos podem impugnar uma votação secreta, a não ser que a convenção permita essa prática. Em último caso, podem até entrar com ação judicial para impedir a realização desse tipo de pleito.

Fonte: Revista Zap 

Confira alguns mitos e verdades sobre o comércio imobiliário

Antes de finalizar a negociação, analise o contrato e se informe

Muitas são as dúvidas a respeito das normas de negociação no mercado imobiliário. Na hora de alugar, vender ou comprar um imóvel é necessário ter muito cuidado para não fazer um mau negócio.

Entretanto, muito do que se ouve a respeito deste setor é mito e o que os especialistas recomendam é que todas as partes envolvidas na transaçãoconheçam bem a respeito da legislação.

O vice-presidente do Sindimóveis do Paraná e diretor da imobiliária Sandri, Claudio Sandri, explica que a presença de um corretor ou de um imobiliarista é fundamental para o sucesso da negociação de um imóvel.

"O profissional conhece todos os trâmites e principalmente fica responsável por solicitar os documentos necessários para comprovar a integridade do comprador ou do inquilino", explica Sandri.

Ele comenta que muitas pessoas não contratam uma imobiliária ou corretor para não pagar comissão, mas esta aparente economia pode resultar em prejuízos. "Na transação direta, normalmente não são cobrados documentos importantes e o proprietário pode sair perdendo", frisa, acrescentando que no caso de financiamento a presença do profissional é ainda mais relevante, já que o processo é mais lento e burocrático.

Aluguel

No setor de locação muitos mitos também geram dúvidas entre proprietários e inquilinos. Uma delas é a respeito do direito sobre o imóvel.

Algumas pessoas pensam que o proprietário pode perder o imóvel para o inquilino, depois de cinco anos, se não houver contrato de negociação.

Sandri explica que o proprietário jamais perderá o imóvel, já que, mesmo em negociação verbal, terá os recibos que comprovam o recebimento do aluguel.

Anunciar o imóvel em várias imobiliárias é uma opção que passa pela cabeça das pessoas que precisam vender ou alugar o bem com urgência. O vice-presidente do Sindimóveis explica que essa é uma atitude que não é permitida pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci).

"Quando o proprietário procura a imobiliária para anunciar o imóvel deve assinar uma autorização que consta aexclusividade da permissão. O cliente deve respeitar o prazo do vencimento para a negociação. Se o prazo acabou e o imóvel não foi vendido, aí sim, pode procurar outra imobiliária para anunciar".

Depois de entrar no imóvel, outra dúvida comum é sobre a responsabilidade de manutenção do apartamento ou da casa. Sandri esclarece que a responsabilidade do proprietário é entregar o imóvel em perfeito estado e quando o inquilino sai deve devolvê-lo nas mesmas condições.

Já em casos de problemas decorrentes de fenômenos da natureza, o proprietário é quem deve fazer os reparos necessários.

O pagamento do IPTU, também é mais um fator que requer conhecimento na hora de negociar o aluguel. De acordo com o imobiliarista, o proprietário é quem decide como o imposto será pago.

"Ele deve solicitar à imobiliária a inclusão de uma cláusula no contrato de locação, se preferir que o inquilino pague o imposto. Se a cláusula não constar no documento, o inquilino não precisará se preocupar", explica.

Quando sair

Muitos locatários temem que o proprietário solicite a saída do imóvel sem um aviso prévio e em contrapartida o locador também se preocupa com o inquilino que por algum motivo não queira deixar o imóvel.

"No fim de 30 meses de contrato, o proprietário não precisa justificar a solicitação do imóvel", diz Sandri. Porém, se o o pedido para saída do imóvel acontecer antes deste prazo, o locador deve justificar que necessita do bem para residir.

O imobiliarista observa que o proprietário deve pedir o imóvel com um prazo de no mínimo 60 dias, para que o locatário procure outro lugar para morar.

Fonte: O diario 

Lei aprovada pelo Senado trará segurança jurídica para empreendimentos imobiliários e turísticos


Texto aprovado pelo Senado teve a participação direta da ADIT Brasil.

Chamada de Lei das Competências Ambientais, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 1/10 aprovado no último mês pelo Senado Federal contou com a participação direta da ADIT Brasil no que se refere à segurança jurídica para os empresários do setor imobiliário e turístico.  As participações mais efetivas referem-se à alteração dos textos da lei dos parágrafos um e três. Segundo Ivon Pires, consultor jurídico da ADIT na área ambiental, essa vitória faz parte de um trabalho de quase três anos, que vinha sendo feito em parceria com a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Confederação Nacional da Indústria (CNI).

“Nós participamos das discussões do texto desta lei e entregamos minutas de alteração diretamente à Câmara de Deputados. Verificamos que, há três anos, essa PLC e a Lei de Licenciamento Ambiental estavam misturadas. Nosso primeiro trabalho foi defender a separação desses assuntos nessas respectivas leis. Conseguimos isso e nós dedicamos a verificar como esses projetos poderiam dar segurança jurídica aos empresários do mercado imobiliário e turístico brasileiro”, explicou.

A autorização do licenciamento é uma vitória da ADIT e do setor. Foi proposto que somente um ente federativo pudesse autorizar os empreendimentos e atividades e que os órgãos secundários poderiam se manifestar de maneira não vinculante, ou seja, sem o poder de veto como eles tinham na primeira proposta.  Os demais entes federativos podem se manifestar em relação ao licenciamento ambiental, entretanto eles não podem ter o poder de veto e devem respeitar os prazos de licenciamento. Isso foi muito importante para o setor imobiliário, pois o empresário sabe quem vai licenciar e que uma vez licenciado não poderá mais mudar. Antes tínhamos que recorrer à justiça para resolver esses casos. Vamos ter mais transparência jurídica agora”, afirma.

O outro parágrafo defendido pela ADIT Brasil é o que se refere à fiscalização do órgão licenciador. “Com a alteração desse parágrafo só o órgão licenciador pode autuar um empreendimento. Isso irá aumentar a segurança na fiscalização”, disse Ivon Pires.

Francisco Vasconcellos, vice-presidente do Sinduscon-SP, disse que a participação da ADIT foi fundamental nessas questões, pois tem adotado uma postura firme na defesa dos interesses do setor imobiliário e turístico mostrando os gargalos e atuando de forma propositiva na apresentação de alternativas para esses gargalos. “Ao longo destes anos de atuação, a ADIT tem sido protagonista nas discussões relativas ao desenvolvimento imobiliário e turístico do Brasil sem nunca abrir mão da defesa do desenvolvimento sustentável e da segurança jurídica para quem acredita e investe no turismo brasileiro”, afirma Vasconcellos.

“Agora os associados da ADIT ganham tranqüilidade de saber que estão sendo bem representados e que podem atuar através da ADIT de forma cooperativa e institucional. Isto não seria possível se a ADIT não tivesse o reconhecimento que tem do próprio governo e demais entidades da construção civil brasileira”, complementa o vice-presidente do Sinduscon-SP.

Para Felipe Cavalcante, presidente do Conselho de Administração da ADIT Brasil, essa foi uma grande vitória não só para os associados da ADIT como também para todo o setor. “Nós passamos os últimos três anos lutando para que isso acontecesse. Conseguimos dar uma contribuição decisiva para o aumento da segurança jurídica. Foi um trabalho em conjunto com diversos associados e entidades lideradas pela CBIC e apoio técnico da ADIT. Neste trabalho, nosso papel foi unificar o entendimento do setor entre as diversas entidades e dar suporte técnico jurídico. Essa conquista é uma prova de que o setor privado unido pode contribuir de maneira decisiva para o aprimoramento do nosso marco regulatório e para o desenvolvimento do nosso País”, conclui Cavalcante.

Histórico

Pelo texto do PLC 1/10, o foco da atuação dos órgãos ambientais dos respectivos entes federados - conforme parecer favorável da senadora Kátia Abreu (PSD-TO) aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em maio do ano passado - deverá ser a política de licenciamento e fiscalização ambiental. A meta será oferecer segurança jurídica na exploração racional e sustentável dos recursos naturais.

O projeto detalha as competências administrativas específicas da União, dos estados e dos municípios. Como exemplos, pode-se citar a responsabilidade da União promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades militares e relativos à material radioativo; a dos estados em elaborar o Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE) no âmbito de seu território; e a dos municípios em aprovar a supressão e o manejo de vegetação em empreendimentos licenciados ou autorizados, ambientalmente, pela administração local.

Empreendimentos e atividades serão licenciados ou autorizados ambientalmente por um único ente federativo, facultadas manifestações dos demais afetados pela iniciativa. Na inexistência de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente nas esferas estadual ou municipal, caberá à União desempenhar as ações administrativas demandas nessas localidades até sua criação.

Fonte: ADIT Brasil 

Barulho e poluição sonora desvalorizam imóveis


São Paulo, SP - Obras, trânsito, cruzamentos, buzinas... é cada vez mais comum em grandes cidades e centros urbanos como São Paulo ter a poluição sonora como uma grande inimiga, que afeta as pessoas dentro de suas próprias residências. Regiões onde há barulho excessivo e constante podem sofrer desvalorização imobiliária, mesmo em regiões nobres e centrais.

João Carlos Jimenez Horta, dirigente da Administradora eImobiliária ORG, explica que é importante avaliar se o incômodo é temporário, como no caso de obras. Mas, muitas vezes a poluição sonora faz parte da região e pode ocorrer uma desvalorização do imóvel tanto com relação à compra, como ao aluguel.

Contudo, quando a desvalorização ocorre, há quem faça do limão uma limonada. “Alguns clientes preferem morar num imóvel pouco mais em conta e investir num isolamento acústico, neutralizando o barulho que vem da rua”, comenta o dirigente.

Os limites de ruídos são definidos pela Lei de Zoneamento. Na cidade de São Paulo, nas áreas residenciais o permitido é de 50 decibéis, entre 07 e 22 horas. Das 22 às 07 é de 45 decibéis, o equivalente a uma rua sem tráfego. Horta alerta que é necessário prestar atenção e refletir sobre as opções e características do imóvel escolhido, e antes de comprar ou alugar, pesar bem os prós e os contras, priorizando aspectos como segurança, serviços, poluição sonora e do ar.

As queixas de paulistanos sobre ruídos excessivos (da rua ou dos vizinhos) devem ser encaminhadas ao Programa de Silêncio Urbano da Prefeitura de São Paulo (PSIU), que no período de janeiro a abril registrou 9.167 reclamações.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156 ou nas subprefeituras. Para que a ação tenha mais eficiência, é importante que a pessoa informe o horário de maior incidência de barulho e o tipo de atividade que o provoca. O denunciante também deve identificar-se com nome completo, endereço e telefone. Os dados pessoais são guardados sob sigilo e não são divulgados, garante a prefeitura.

Fonte: Terra/ImovelWeb 

10 Dicas para gerar mais contatos


Na era das redes sociais online, o relacionamento é o grande trunfo de um profissional imobiliário que quer longevidade dentro do mercado. Outro ponto é: esteja em todos os lugares que seu cliente estará. Sem bons e sólidos contatos qualquer negócio estará em apuros. Veja 10 dicas que para gerar mais contatos para sua carteira de clientes e imóveis.



1. Tenha uma mensagem de marketing convincente.  Esteja preparado para convencer as pessoas do porquê elas devem fazer negócio com você. Saiba o que o diferencia e o que você pode oferecer e fazer.

2. Anuncie estrategicamente online. Pense em qual portal imobiliário você pretende anunciar. Este imóveldeve estar anunciado em um único portal imobiliário? Conheça as estatísticas também – O que já funcionou para você no passado? De onde vêm os seus melhores contatos?

3. Pense fora do quadrado. Existem lugares que você pode divulgar o seu negócio, os quais não são propriamente portais imobiliários. Nos EUA, por exemplo, existe o CraigsList.com, no Reino Unido o Gumtree.com e no Brasil o OLX.com.br. Claro que também existem canais fora da Internet, até mesmo o quadro de avisos na associação de bairro ou condomínio.

4. Maximize o seu próprio website. Você precisa ter um. Mas ele possui informações ricas? Será que ele tem uma boa aparência? Os textos são atraentes? Você mesmo gostaria de utilizar este site para procurar seu imóvel para comprar ou alugar? Quais informações você pode colocar no seu site para posicionar-se como líder de mercado? O endereço do seu site está em todos os seus materiais, como: cartão de visita, apresentação, folhetos, etc.?

5. Visualize seu cliente ideal. Pense em que tipo de pessoa quer ver batendo à sua porta, e depois saia para encontrá-las. Se você tem um cliente em mente, você já sabe por quem está procurando e, assim, já sabe onde encontrá-lo.

6. Faça o seu negócio atraente para os potenciais clientes. Isto cobre tudo, desde a maneira como você atende o telefone, os serviços adicionais oferecidos aos clientes, sua reputação, as apresentações e o seu conhecimento do negócio. Brandon Cornett, autor de um livro sobre a geração de contatos, sugere três ingredientes essenciais para tornar o seu negócio atraente: seja visível, valioso e confiável.

7. Sempre fale sobre você e seus serviços. Você já pensou em escrever no seu blog, twittar, ou mesmo falar com a pessoa ao seu lado no ônibus, enquanto está a caminho do escritório?

8. Redes sociais – tenha variedade online. Existem muitas redes sociais locais que também fazem muito sucesso, como:  LinkedIn, Orkut ou até mesmo o Google+. Não esqueça de ambientes como o Redimob que reúne profissionais do mercado imobiliário em um espaço próprio para enriquecer o conhecimento e fazer networking.

9. Networking. Nossas vidas estão cada vez mais online, mas não negligencie o óbvio: a velha escola do “cara-a-cara” nunca vai desaparecer. Você conhece algum advogado local, contador ou gerente bancário? Converse com eles, converse com amigos, converse com ex-clientes. Sempre faça com que as pessoas conheçam você e o seu trabalho.

 10. Posicione o seu conhecimento, agregue valor e torne-se um especialista. Você pode apresentar-se em um seminário? Escrever um guia com informações ou boletins de notícias locais? Quais os serviços que você pode oferecer para atrair compradores e vendedores imobiliários antes mesmo de que eles saibam que querem comprar ou vender? Canalize este conhecimento rico sobre o seu local de atuação e público em um blog também.

Texto adaptado de PropertyAdGuru

Por Vagner Rodrigues

Fonte: Guru do Corretor 

Eterna Imóveis nas redes sociais!


@eternaimoveis
Eterna Imoveis



  
Eterna Imóveis
Conheça a Eterna Imóveis nas redes sociais! Todos os dias notícias sobre o mercado imobiliário, financeiro e apresentação dos melhores produtos e serviços que a Eterna pode te oferecer. Nosso compromisso com você é dar o melhor atendimento com credibilidade, segurança e agilidade. Faça parte da nossa rede de contatos.

  
Visite também o nosso canal no YouTube:  Canal - Eterna Imóveis

Eterna Imóveis "SOCIAL"




www.eternaimoveis.com.br



A Eterna Imóveis além de oferecer produtos e serviços da mais alta qualidade no ramo imobiliário também está envolvida em causas sociais. 

Através de seu diretor Genys Alves Jr. e seus colaboradores, tem desenvolvido trabalhos e atuado em projetos sociais e educacionais onde pessoas tem sido beneficiadas independentemente de suas crenças religiosas. 

São diversos trabalhos como por exemplo atendimento a pessoas com dependência química, orientação social e empreendedora, realização de ações sociais dentre outros. 

Quer saber um pouco mais sobre a atuação da Eterna na questão social ? Ligue (11) 3584-7930 e saiba dos projetos que ela tem participado para o bem comum da sociedade.