Falta de pagamento do aluguel motivou a maioria dos
processos, segundo levantamento feito pelo Secovi/SP no Fórum Paulista
Em novembro, foram protocoladas
na cidade de São Paulo 1.428 ações locatícias, segundo dados do Tribunal de
Justiça de São Paulo obtidos pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação). Comparado
às ocorrências de outubro, houve queda de 6,2% no volume de ações. “Todos os
tipos de ações caíram de outubro para novembro, o que indica que inquilinos e
proprietários estão preferindo a negociação a ingressar com ação no
Judiciário”, diz Jaques Bushatsky, diretor de Legislação do Inquilinato do
Secovi-SP. Em relação a novembro de 2013 (1.329 ações), o número de processos
relacionados a locação aumentou 7,4%.
As ações por falta de pagamento
de aluguel continuam respondendo pela maior parte dos processos. Com 1.198
ações, elas corresponderam a 83,9% do total do mês. As ações ordinárias ficaram
em segundo lugar, com 130 ocorrências e fatia de 9,1%. As ações renovatórias e
as consignatórias participaram, respectivamente, com 91 (6,4%) e 9 (0,6%)
processos.
Considerando-se o total de ações
acumuladas no ano, foram protocoladas 17.784 ações, contra 17.392 do mesmo
período de 2013, com variação de 2,3%.
As ações acumuladas de dezembro
de 2013 a novembro de 2014 totalizaram 18.879 casos, resultado 1,6% superior ao
acumulado no período de 12 meses encerrado em novembro de 2013 (18.581 ações).
Entenda o significado de cada
ação:
Consignatória – movida quando há
discordância de valores de aluguéis ou encargos, com opção do inquilino pelo
depósito em juízo.
Falta de pagamento – motivada por
inadimplência do inquilino.
Ordinária/Despejo – relativa à
retomada de imóvel para uso próprio, de seu ascendente ou descendente, reforma
ou denúncia vazia.
Renovatória – para renovação
compulsória de contratos comerciais com prazo de cinco anos.
fonte: Secovi/SP
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