Os custos para comprar um imóvel são apenas
os primeiros de muitos que virão ao longo da vida de um proprietário. Mas quem
tiver antenado certamente vai conseguir economizar um bom dinheiro.
Ainda durante a compra é
preciso prestar atenção nos valores descritos no contrato. De acordo com o
Procon de São Paulo, dúvidas sobre a cobrança de taxas envolvendo a compra de
imóveis representam 23% das queixas. Segundo a supervisora institucional da
Proteste (Associação dos Consumidores), Sônia Amaro, há construtoras que
repassam, por exemplo, o gasto que tiveram para pesquisar o histórico de
pagamento de seu cliente, junto aos órgãos de defesa do consumidor, além de
advogado para a elaboração de contrato de venda. "São custos que decorrem
da atividade da empresa e não podem ser cobrados do consumidor", explica a
supervisora da entidade.
TAXAS CARTORIAIS - Na hora de negociar o bem,
é necessário arcar com taxas cartoriais, como o registro de compra e venda, e
pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) à prefeitura. Os
custos representam, em média, 3% do valor da unidade habitacional. Para a
compra de imóvel avaliado em R$ 250 mil, o montante desembolsado com
emolumentos pode chegar a R$ 7.500. Entretanto, quem está comprando a casa
própria pela primeira vez, por meio do SFH (Sistema Financeiro de Habitação),
tem 50% de desconto na hora de registrá-lo. De acordo com a Lei 6.015 de 1973,
os cartórios são obrigados a reduzir o custo. "Para isso, é necessário
assinar um termo alegando que é o primeiro imóvel", explica o sócio do
escritório Salusse e Marangoni Advogados, Carlos Artur Leite.
O ITBI também pode ser menor caso seja a
primeira aquisição financiada
pelo SFH . Em Santo André, São Bernardo, São Caetano e Diadema, por exemplo, o
custo do tributo sobre o montante financiado é menor - a alíquota é de 0,5%. Em
relação ao montante pago à vista, o imposto sobe para 2%. Isso significa que
quanto maior o valor financiado, menor o tributo.
APÓS A COMPRA - Após a compra da casa própria, é hora de arcar com os
custos que serão sazonais porém vitalícios ao consumidor, enquanto proprietário
do imóvel. Todo início de ano é preciso arcar com o IPTU (Imposto Predial e
Territorial Urbano), que varia de acordo com a administração municipal. O
advogado Leite esclarece que é possível reduzir o peso do imposto, por exemplo,
ao pedir a revisão do valor venal do imóvel. (veja arte ao lado).
LEÃO - Também dá para desembolsar montante menor de Imposto de Renda.
Quem vende um imóvel por um preço maior do que o desembolsado (e negociou
outros nos últimos cinco anos) precisa pagar 15% de alíquota sobre o valor
lucrado. O especialista aconselha, por exemplo, guardar todos os comprovantes
de reforma e ampliações feitas na casa, assim poderá abater os gastos com os
materiais e mão de obra e deixar a mordida do Leão menor, já que o ganho entre
uma negociação e outra será reduzido. Porém, se o proprietário comprar outro
bem em até seis meses estará isento do IR.
Erica Martin
Fonte:Diário do
Grande ABC
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