sábado, 2 de fevereiro de 2013

Como declarar IR sobre venda de um imóvel que se valorizou?


Imóvel comprado em 1995 valia 50.000 reais e será vendido por 350.000 reais; como fazer a declaração do imposto de renda nesse caso?

Dúvida do internauta: Gostaria de um esclarecimento sobre lucro na venda de imóveis. Em 1995 vendi um apartamento e comprei outro por 50.000 reais. Hoje, ele está avaliado em 350.000 reais. Isso significa que se o imóvel for vendido devo pagar 15% de imposto de renda sobre os 300.000 reais?

A Receita Federal determina que os bens imóveis (casas, apartamentos) devem ser lançados na Declaração de Ajuste Anual conforme o valor nominal de aquisição e não podem sofrer qualquer tipo de atualização monetária. Deve permanecer esse valor até o momento da venda.

Assim, no seu caso, o apartamento deve ser lançado na declaração de bens pelo valor de 50.000 reais (custo de aquisição). Se for vendido por 350.000 reais, o lucro será de 300.000 reais e poderá estar sujeito a tributação de 15% sobre o ganho de capital (lucro).

Contudo, você deve verificar se você não se encaixa em algumas das regras de isenção do imposto de renda. Há isenção, por exemplo, se o bem for vendido por um valor de até 440.000 reais, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que ele não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos.


*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.

Postado por: Redimob  |  01/02/2013 16:24:00
Fonte: Priscila Yazbek - Exame.com

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