Imóvel comprado em 1995 valia 50.000 reais e será
vendido por 350.000 reais; como fazer a declaração do imposto de renda nesse
caso?
Dúvida do internauta: Gostaria de um
esclarecimento sobre lucro na venda de imóveis. Em 1995 vendi um apartamento e
comprei outro por 50.000 reais. Hoje, ele está avaliado em 350.000 reais. Isso
significa que se o imóvel for vendido devo pagar 15% de imposto de renda sobre
os 300.000 reais?
A Receita
Federal determina que os bens imóveis (casas, apartamentos) devem ser lançados
na Declaração de Ajuste Anual conforme o valor nominal de aquisição e não podem
sofrer qualquer tipo de atualização monetária. Deve permanecer esse valor até o
momento da venda.
Assim, no seu
caso, o apartamento deve ser lançado na declaração de bens pelo valor de 50.000
reais (custo de aquisição). Se for vendido por 350.000 reais, o lucro será de
300.000 reais e poderá estar sujeito a tributação de 15% sobre o ganho de
capital (lucro).
Contudo, você
deve verificar se você não se encaixa em algumas das regras de isenção do
imposto de renda. Há isenção, por exemplo, se o bem for vendido por um valor de
até 440.000 reais, desde que seja o único bem imóvel que o titular possua e que
ele não tenha usufruído dessa isenção pelos últimos cinco anos.
*Eliana Lopes é
coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a
maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao
Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
Postado por: Redimob | 01/02/2013 16:24:00
Fonte: Priscila Yazbek - Exame.com
Fonte: Priscila Yazbek - Exame.com
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