terça-feira, 15 de outubro de 2013

Condomínio retira placas de venda de imóveis em nome da segurança

Priscila. ”Todo mundo quer fazer negócio rápido, mas ninguém quer ter seu apartamento assaltado”  (Imagem: Hélvio Romero/Estadão)

LUÍSA ROIG MARTINS – Especial para o Estado
Em um condomínio no Morumbi, a presença indesejada das placas foi discutida em assembleia – principalmente sob o foco da vulnerabilidade à violência. A síndica, Priscila Gargalak, diz que, quanto mais placas, mais chances de fraude. “Qualquer bandido pode se fingir de corretor e entrar aqui pela porta da frente. Todo mundo quer fazer negócio o mais rápido possível, mas ninguém quer ter seu apartamento assaltado”, diz.
O condomínio é livre de anúncio até mesmo no entorno. “Esses tempos um proprietário colocou um anúncio no poste em frente ao prédio. Arrancamos.”
Pelas regras do conjunto de 108 unidades, quem tem apartamentos para alugar ou vender em imobiliárias deve cadastrá-los na intranet do empreendimento. Os seguranças do prédio têm uma lista de corretores autorizados a entrar no condomínio. Não basta só o nome: tem de constar o número de registro no Creci-SP e o horário de visita. Segundo
Marcelo Mathuk, da Manager, os porteiros dos condomínios administrados pela empresa são treinados para nunca prestar informações sobre o imóvel, nem entregar cartões de visita. “É algo que desvia a atenção e, por isso, prejudica a segurança”, diz.
Dispondo ou não de intranet, a lista de corretores com permissão para entrar nos imóveis é uma forte recomendação do Secovi-SP. Luiz Fernando Gambi diz que é muito comum nos conjuntos a apresentação de cartões falsos, inclusive com número do Creci. “Já soube de casos em que o zelador utilizou o expediente para entrar com um suposto corretor em um apartamento que estava vazio. O assaltante o amarrou e foi invadir outras unidades”, conta.
Exclusividade. Ainda que haja soluções de divulgação esteticamente eficazes em condomínios com a atuação de muitas imobiliárias, Gambi acredita que a exclusividade dos serviços de intermediação de venda e locação, comum no exterior, seja o melhor caminho para evitar transtornos. “Ao optar por um contrato exclusivo, você tem direito a cobrar um serviço efetivo e a comunicar o que vai querer em contrapartida”, diz.
Segundo ele, o proprietário pode solicitar à imobiliária relatórios semanais que apresentem dados como o número de ligações, a opinião de quem visita o imóvel e o perfil do comprador: “Você vai pagar por um bom serviço e ter como garantia o serviço da imobiliária, que terá profissionais que se responsabilizam pelos dois lados, o do comprador e o do vendedor”.
Quem adota a exclusividade de serviços de venda e locação também não teria desvantagens. “Às vezes, uma placa pode significar uma rede de cem imobiliárias.”

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