quarta-feira, 26 de junho de 2013

Aluguel novo sobe 0,9% em maio na Capital

Comparação é em relação a abril. No acumulado de 12 meses, crescimento totaliza 7,3%, segundo pesquisa do Secovi-SP 
17/06/2013
Aluguel novo sobe 0,9% em maio na Capital
Os contratos de locação residencial assinados em maio na cidade de São Paulo subiram, em média, 0,9%, em comparação com os valores praticados em abril, segundo pesquisa mensal realizada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação).
No acumulado de 12 meses, a alta do valor de locação atinge 7,3%, percentual pouco superior ao do IGP-M, que subiu 6,2%. 
“Ao contrário do que ocorreu em quase todo o ano passado, em 2013 a variação do valor do aluguel permanece em linha com o IGP-M, indicador que reajusta mais de 90% dos contratos de aluguel em andamento”, diz Walter Cardoso, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação do Secovi-SP.
Em maio, as moradias que tiveram maior crescimento de valor foram as de 1 dormitório, que subiram em média 1,5% em relação a abril. A pesquisa mostra que os valores locatícios de residências de 3 quartos tiveram acréscimos da ordem de 0,8%. Habitações de 2 dormitórios tiveram as menores altas (+0,5%).
O tipo de garantia que foi mais utilizado foi o fiador, que respondeu por cerca de metade dos imóveis locados (48%). O depósito de até três aluguéis também foi muito usado: 31,5% dos contratos de locação recorreram a essa modalidade. Aproximadamente um quinto das residências utilizou o seguro-fiança.
As moradias vagas que foram alugadas mais rapidamente em maio foram as casas, com prazo médio entre 13 e 32 dias para serem locadas. Os apartamentos escoaram num ritmo mais lento: o IVL (Índice de Velocidade de Locação), que mede em número de dias quanto tempo se leva para assinar o contrato de locação, alcançou período de ocupação entre 19 e 39 dias.
EVOLUÇÃO DO VALOR MÉDIO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
Número índice – base 100 = dez/04
OBS: Trata-se do comportamento dos preços praticados no fechamento de contrato de aluguel. Não se trata de reajuste de contrato vigente.
Nunca deverá ser utilizado como índice de reajuste de contrato de locação, e muito menos para despesas de condomínios.

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