sexta-feira, 14 de junho de 2013

Deveres e direitos do inquilino e do proprietário: você sabe quais são?


Quando você aluga um imóvel não deve preocupar-se apenas com a localização, conseguir um fiador e conferir a infraestrutura do imóvel, deve também prestar muita atenção ao contrato, bem como conhecer seus direitos e deveres como inquilino para não ter problemas futuros. 

Algumas questões mais comuns são: quem deve pagar a conta se precisarem pintar o prédio? E se tiver que trocar o encanamento ou a fiação da residência? Para quem encaminhar a cobrança se o condomínio decidiu reformar toda a área de lazer? Essas respostas estão na Lei nº 8.245 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8245.htm), de 1991, conhecida como Lei do Inquilinato ou Lei de Locações. Nela constam todos os direitos e deveres do locador e do locatário.

- Responsabilidades do inquilino 

Pagar o valor combinado em contrato, nas devidas formas e prazos estabelecidos, cuidar e zelar pelo imóvel como se fosse próprio, não danificando as instalações e fazendo eventuais reparos provenientes de seu uso. 

Não modificar o imóvel sem autorização do proprietário, além de comunicar o aparecimento de qualquer dano ou defeito que caiba ao proprietário executar a reparação. 

Caso o proprietário decida vender o imóvel, o inquilino tem preferência para comprá-lo, se não respeitarem este direito o locatário pode entrar com ação judicial de perdas e danos ou reclamar a transferência de propriedade do comprador, desde que deposite o valor da compra e das despesas jurídicas relacionadas. Sendo respeitado este direito e o imóvel for vendido, o locatário tem um prazo de 90 dias para a desocupação, ou, se no contrato de locação houver a chamada “Cláusula de Vigência” é necessário esperar pelo final do mesmo. 

Se o imóvel for alienado ou o proprietário não cumprir com seus deveres, o inquilino tem o direito de procurar a administração do condomínio ou a imobiliária, e não resolvendo a questão é possível entrar com ação de despejo, solicitação de transferência do domínio pleno ou até lucros cessantes. 

- Responsabilidades do proprietário 

Não poderá reaver o imóvel sem motivo justo durante o tempo de contrato, garantindo a utilização do imóvel ao inquilino. Ficam sob suas responsabilidades consertar vícios ou defeitos que antecedam o contrato de locação, além de pagar taxas tributárias e impostos. Deve ainda pagar taxas administrativas imobiliárias, valores referentes às certidões do fiador e despesas extraordinárias de condomínio como fundo de reserva e reformas no prédio. 

É extremamente importante elaborar um relatório de vistoria detalhado antes da locação, para garantir o estado em que o imóvel é entregue e exigir a devolução no mesmo estado. 

Fornecer os recibos de pagamento do aluguel com os valores devidamente discriminados. Se houver problemas com o inquilino, como a falta de pagamento do aluguel, pode entrar com uma ação de despejo. 


Fonte: Publicidade Imobiliária

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