terça-feira, 10 de setembro de 2013

‘Qual é a regra para fechar as sacadas nos prédios?’

(Imagem: Rogério Assis/Estadão)

POR LARISSA PASCHOALINI BÓSCOLO*
Questões envolvendo o fechamento ou o envidraçamento das sacadas, prática que tem sido adotada com frequência em diversos condomínios, têm se tornado rotina nos tribunais pátrios, especialmente quanto à discussão sobre se tais medidas configurariam ou não alteração da fachada do edifício.
O Código Civil, por meio do disposto no inciso III do artigo 1.336, expressamente proíbe a qualquer condômino a alteração da forma e da cor das fachadas, das partes e esquadrias externas. A Lei nº 4.591/64 (que dispõe sobre condomínios em edificações e incorporações imobiliárias), muito antes do atual Código Civil, já proibia o condômino de alterar a forma externa da fachada, decorar as partes e esquadrias externas com tonalidades ou cores diversas das empregadas no conjunto da edificação. Por essas normas buscou o legislador, com acerto, manter a harmonia arquitetônica do edifício, preservando assim o plano inicial resultante da vontade coletiva.
Neste contexto, entendemos que, estabelecidos alguns parâmetros, de modo a manter a harmonia arquitetônica da edificação, o fechamento ou o envidraçamento de sacadas não configura alteração de fachada.
Assim, respondendo ao questionamento do leitor, temos que, para o fechamento ou envidraçamento de sacadas, basta a aprovação por maioria dos condôminos presentes na assembleia, conforme determina o inciso II do artigo 1.314 do Código Civil, o qual prevê que “a realização de obras no condomínio depende, se úteis, de voto da maioria dos condôminos”.

É importante ainda que, justamente para manter a harmonia da edificação, a assembleia decida especificamente o material, e a cor a serem utilizados no fechamento das sacadas, de modo a evitar que cada condômino use um material diferente e acabe, aí sim, quebrando a harmonia arquitetônica do edifício.
* Especialista em direito imobiliário e sócia da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados

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